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Os novos direitos e obrigações ao abrigo da nova legislação europeia para combater a discriminação

"A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdade fundamentais…princípios que são comuns aos Estados Membros." Artigo 6.°, n.° 1 do Tratado da União Europeia

A Comunidade Europeia luta desde há bastante tempo contra a discriminação. Com efeito, aquando da sua criação uma das tarefas mais urgentes era a reconciliação de um continente dividido por conflitos nacionalistas e étnicos. Durante muitos anos, o objectivo foi prevenir a discriminação em razão da nacionalidade e do sexo. O ano de 1997 constituiu uma viragem decisiva por força das alterações substanciais que os Estados Membros decidiram introduzir no Tratado. Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amsterdão, a Comunidade dispôs de novas competências no combate à discriminação em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual, tendo sido alargado o poder para o combate à discriminação em razão do sexo.

 

Directiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica

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Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional

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