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Divulgação da informação e incentivo ao diálogo

No âmbito das directivas, os Estados-Membros são obrigados a divulgar a legislação adoptada contra a discriminação «por todos os meios adequados » e a certificarem-se de que todas as pessoas conhecem o seu conteúdo e a protecção que oferece, assim como as sanções pela sua violação. Simultaneamente, é-lhes exigido que tomem medidas para incentivar o diálogo entre «os parceiros sociais» — ou seja, organizações patronais e de trabalhadores —, assim como com as organizações não-governamentais (ONG), de modo a divulgar o princípio e a prática da igualdade de tratamento. Assim, os Estados-Membros devem incentivar a adopção de práticas no local de trabalho, códigos de conduta e convenções colectivas que sublinhem a importância da não discriminação e que estejam firmemente baseados no princípio do tratamento equitativo e justo de todas as pessoas.