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Política comunitária
Os direitos na UE
Contextualização das directivas
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Contextualização das directivas sobre igualdade racial e igualdade no emprego
As directivas comunitárias relativas à luta contra a discriminação têm por base directa o Tratado de Amesterdão e foram unanimemente adoptadas pelos governos dos Estados-Membros da UE nos 18 meses que se seguiram à data da entrada em vigor do Tratado, em Maio de 1999.
No Tratado, que estabelece os princípios e objectivos da União Europeia, afirma-se o seguinte: «A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, (...) princípios que são comuns aos Estados-Membros».
Salienta a importância fundamental da não-discriminação e alarga esse princípio a outras áreas para além da nacionalidade e da igualdade de remuneração entre homens e mulheres, temas que já foram tratados anteriormente. O Tratado concedeu, sobretudo, poderes à União Europeia para lutar contra a discriminação baseada numa série de motivos.
Esses poderes encontram-se estabelecidos no artigo 13.º: «Sem prejuízo das demais disposições do presente Tratado e dentro dos limites das competências que este confere à Comunidade, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual».
Motivos subjacentes às directivas sobre igualdade racial e igualdade no emprego
O princípio básico subjacente às directivas é que todos os cidadãos têm direito a um tratamento justo e equitativo. Uma das principais responsabilidades da União é defender este direito humano fundamental.
Ambas as directivas referem claramente que esta defesa é essencial se a UE pretender desenvolver-se como «espaço de liberdade, de segurança e de justiça». Além disso, a defesa desse direito é também essencial para dar continuidade ao princípio da igualdade de oportunidades e para dar a todos os cidadãos as mesmas hipóteses de tomarem consciência e porem em prática as suas potencialidades.
Por outro lado, estas questões são também importantes para permitir aconcretização dos objectivos mais amplos da União Europeia. De acordo com as directivas em questão, a discriminação pode «comprometer a realização dos objectivos do Tratado CE, nomeadamente os de promover um elevado nível de emprego e protecção social, o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão económica e social e a solidariedade.»
Além disso, pode ainda dificultar a concretização dos objectivos da Estratégia Europeia de Emprego de promover «um mercado de trabalho favorável à inserção social» e apoiar os «trabalhadores mais velhos, para aumentar a sua participação na vida activa».




