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Acerca da discriminação
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Perguntas frequentes
- Que formas de discriminação são abrangidas pela nova legislação?
- Quem está protegido contra a discriminação?
- Quem está protegido contra a discriminação?
- Qual o significado de "discriminação"?
- O que sucede em caso de assédio e de retaliação?
- Quais as implicações destas novas medidas para os empregadores?
- Que obrigações têm os empregadores em relação às pessoas com deficiência?
- O que ganham as empresas com estas novas disposições?
- Existem excepções à proibição geral de discriminação?
- Como podem as vítimas de discriminação apresentar uma queixa?
- Com que apoio podem contar as vítimas de discriminação?
- E em relação à igualdade entre mulheres e homens?
- Quando é que a nova legislação entrará em vigor?
- O que irá acontecer com o alargamento da UE?
- Existe um financiamento comunitário disponível para projectos que visam combater a discriminação?
- Quais têm sido as acções da UE para promover o debate sobre a diversidade e a discriminação?
- Onde pode ser encontrada mais informação sobre a política de combate à discriminação na UE?
Que formas de discriminação são abrangidas pela nova legislação?
A nova legislação proíbe a discriminação em matéria de emprego e formação em razão da raça ou origem étnica, orientação sexual, religião ou convicções, idade e deficiência. As disposições relativas à discriminação em razão da raça ou origem étnica abrangem também outras áreas, como a educação, a segurança social, os cuidados de saúde, o acesso a bens e serviços e a habitação.
Quem está protegido contra a discriminação?
Todas as pessoas que se encontrarem no território da União estão protegidas contra qualquer tipo de discriminação baseada nos motivos referidos supra.
Quem está protegido contra a discriminação?
Todas as pessoas que se encontrarem no território da União estão protegidas contra qualquer tipo de discriminação baseada nos motivos referidos supra.
Qual o significado de "discriminação"?
As novas disposições abrangem tanto a discriminação directa como a indirecta.
Existe discriminação directa quando, numa situação comparável, uma pessoa é tratada de forma menos favorável do que outra em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual. Exemplo de discriminação directa: um anúncio de emprego refere que "as pessoas com deficiência não devem concorrer."
No entanto, dado a discriminação adoptar normalmente formas mais subtis, também se incluiu a discriminação indirecta. Esta ocorre quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutros possa ocasionar uma desvantagem para pessoas em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual, a não ser que a referida disposição, critério ou prática possa ser justificada objectivamente por uma finalidade legítima.
Como exemplo de discriminação indirecta, pode mencionar se a exigência de todas as pessoas que solicitam um posto de trabalho serem testadas relativamente a uma língua em especial, apesar de esta língua não ser necessária para aquele trabalho. O teste pode constituir uma discriminação em relação às pessoas cuja língua materna não seja a do teste.
O que sucede em caso de assédio e de retaliação?

As novas disposições proíbem o assédio que atenta contra a dignidade de uma pessoa em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual e cria um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.
A retaliação também está proibida. Há retaliação quando uma pessoa é tratada mal ou de forma diferente por ter apresentado uma queixa relativa a discriminação ou apoiado um colega que apresentou uma queixa deste tipo.
Quais as implicações destas novas medidas para os empregadores?
As novas disposições afectam todos os empregadores do sector público e privado. A directiva abrange ainda as condições de acesso ao trabalho independente (por exemplo, as condições do exercício de determinadas actividades comerciais ou profissões liberais). Todos os empregadores deverão analisar as suas práticas de emprego de forma a garantirem que não são discriminatórias, directa ou indirectamente, por exemplo, no que se refere aos procedimentos de recrutamento, aos critérios de selecção, à remuneração e às promoções, ao despedimento ou ao acesso à formação profissional. As novas disposições anti discriminatórias aplicam se a todas as fases do contrato de trabalho, desde o recrutamento do trabalhador até ao termo do contrato.
Que obrigações têm os empregadores em relação às pessoas com deficiência?
Os empregadores têm o dever de "adaptação razoável" relativamente aos candidatos ou trabalhadores com deficiência. Isto significa que os empregadores devem tomar as medidas adequadas para permitir que as pessoas com deficiência acedam ao emprego ou à formação, excepto se essas medidas implicarem um encargo desproporcionado para o empregador. A "adaptação razoável" pode incluir, por exemplo, o acesso para uma cadeira de rodas, a adequação das horas de trabalho, a adaptação do equipamento de escritório ou, muito simplesmente, a redistribuição das tarefas entre os membros de uma equipa. Para determinar se o encargo é desproporcionado deverão ser tidos em conta, nomeadamente, os custos financeiros em causa ou de outro tipo, a dimensão e os recursos financeiros da empresa e a possibilidade de poder ser obtida uma subvenção pública ou apoio de outro tipo.
O que ganham as empresas com estas novas disposições?
Pode observar se que os bons empresários da União Europeia estão a começar a interessar se pela diferença por razões comerciais e não simplesmente para dar cumprimento à legislação. As medidas de diversificação da mão de obra podem significar muitas vantagens para as empresas. Podem fazer parte de uma estratégia empresarial mais ampla para criar capital humano e fomentar a criatividade e a inovação. A diversidade confere às empresas um "carácter vanguardista" nos seus negócios com os clientes, fornecedores, accionistas e outras partes interessadas nos mercados multiculturais e globais da actualidade. O compromisso com a diversidade pode ainda favorecer a reputação das empresas e a sua imagem. A "resistência à discriminação" pode ajudar as empresas a evitar custos relativos a litígios, bem como grandes movimentos de pessoal e elevadas taxas de absentismo. Pode ainda significar o acesso dos empregadores a fontes não tradicionais de mão de obra, o que os ajudará a atrair e conservar trabalhadores de elevada qualidade.
Existem excepções à proibição geral de discriminação?
A nova legislação permite algumas excepções limitadas de acordo com o princípio de igualdade de tratamento, por exemplo, no sentido de preservar a ética das entidades religiosas ou permitir a introdução de medidas para integrar os jovens trabalhadores ou trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho.
Como podem as vítimas de discriminação apresentar uma queixa?
A legislação determina que os Estados Membros dêem às vítimas de discriminação o direito de apresentar uma queixa por via judicial ou administrativa e que sejam aplicadas as sanções adequadas aos responsáveis dessas discriminações. As disposições prevêem ainda a partilha do ónus da prova nos processos cíveis e administrativos; isto tornará mais fácil a prova para as pessoas que foram vítimas de discriminação.
Com que apoio podem contar as vítimas de discriminação?
A legislação relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento das pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, estabelece que os Estados Membros devem designar órgãos de promoção da igualdade de tratamento, que proporcionarão assistência independente às vítimas da discriminação, realizarão inquéritos e estudos e publicarão relatórios independentes e recomendações. As vítimas de discriminação podem contar também com o apoio de uma organização não governamental ou um sindicato que possua um interesse legítimo.
E em relação à igualdade entre mulheres e homens?
A discriminação em razão do sexo está abrangida por uma legislação especial. Tal justifica se pelo facto de esta problemática ter uma grande tradição a nível europeu, que remonta ao início da Comunidade Europeia. A legislação europeia nesta matéria é abundante, podendo obter se apoio financeiro através do Programa Comunitário para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005). Para mais informações sobre este assunto consultar:
http://europa.eu.int/comm/employment_social/equ_opp/index_en.htm
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Quando é que a nova legislação entrará em vigor?
Os Estados Membros devem transpor as novas disposições para os respectivos ordenamentos jurídicos até 19 de Julho de 2003 no que diz respeito às disposições relativas à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, e até 2 de Dezembro de 2003 no que se refere às disposições relativas aos princípio da igualdade de tratamento sem distinção da orientação sexual, da religião ou convicções, da deficiência e da idade. Os Estados Membros também poderão solicitar um período adicional máximo de três anos para adequar os respectivos sistemas jurídicos às novas disposições para combater a discriminação em razão da deficiência ou idade.
O que irá acontecer com o alargamento da UE?
Todos os novos Estados Membros deverão transpor as disposições europeias de luta contra a discriminação para os respectivos ordenamentos jurídicos antes de integrarem a União Europeia.
Existe um financiamento comunitário disponível para projectos que visam combater a discriminação?
O Programa de Acção comunitário (2000 - 2006) dispõe de um orçamento de cerca de 100 milhões de euros. O objectivo geral do programa consiste em provocar uma mudança de carácter prático das atitudes e práticas discriminatórias. O programa tem três áreas prioritárias: reforçar a análise da natureza da discriminação, apoiar os agentes implicados no combate à discriminação e aumentar a sensibilização sobre a discriminação e os benefícios da diversidade. Para mais informações sobre este programa consultar o sítio internet da Comissão:
http://europa.eu.int/comm/employment_social/fundamental_rights/index_en.htm
Quais têm sido as acções da UE para promover o debate sobre a diversidade e a discriminação?
No âmbito do programa de acção comunitário, a UE iniciou, em estreita colaboração com os sindicatos, os empregadores, as ONG e as administrações nacionais, uma importante campanha de informação em todos os Estados Membros para salientar os benefícios da diversidade, não só no local de trabalho como noutras áreas.
Onde pode ser encontrada mais informação sobre a política de combate à discriminação na UE?
Pode ser obtida mais informação no sítio: http://europa.eu.int/comm/employment_social/fundamental_rights/index_en.htm
ou solicitando essa informação por e mail para o seguinte endereço:




