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Publicações UE
2005
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Publicações UE 2005
- Combater a discriminação- Manual de formação
- Um Caso Empresarial pela Diversidade
- 2ª Revisão da Legislação Europeia Anti-Discriminação
- Desenvolvimento da Legislação Anti-Discriminação na Europa
- Soluções e Sanções na Legislação Comunitária Anti-Discriminação
- Igualdade e não-discriminação - Relatório anual 2005
- 1ª Revisão da Legislação Europeia Anti-Discriminação
- LIVRO VERDE - Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada
- A prática em matéria de igualdade de direitos
- A Discriminação por Razões de Idade e a Legislação Europeia
- A Proibição de Discriminação ao abrigo da Legislação Europeia em matéria de Direitos Humanos
Combater a discriminação- Manual de formação
Um Caso Empresarial pela Diversidade

Boas Práticas no Local de Trabalho
10/2005
Um crescente número de empresas europeias estão a adoptar estratégias de diversidade e de igualdade, não apenas por razões éticas e jurídicas, mas também pelos benefícios que se espera venham a gerar. Entre os benefícios mais importantes é de salientar um recrutamento e retenção de pessoal melhorados a partir de uma gama muito maior de trabalhadores qualificados, uma melhor imagem e reputação empresarial, maior inovação e melhores oportunidades de marketing.
2ª Revisão da Legislação Europeia Anti-Discriminação

10/2005
Nesta edição:
Artigos relativos a discriminação múltipla, o TJCE, a legislação anti-discriminação e os pedidos de decisão prejudicial/ Actualizações da jurisprudência do TJCE e do Tribunal dos Direitos do Homem / Desenvolvimentos jurídicos nacionais / Actualizações das politicas europeias
Desenvolvimento da Legislação Anti-Discriminação na Europa

Uma Comparação dos 25 Estados-Membros
09/2005
A Rede de Peritos Jurídicos da Comissão Europeia em matéria de não-discriminação publicou uma nova análise comparativa das legislações anti-discriminação nos 25 Estados-Membros da UE com base nos abrangentes relatórios de cada um dos países que havia já elaborado. Esta análise compara e avalia as diferentes legislações nacionais, identificando as tendências e aspectos comuns da aplicação das duas directivas. Ao considerar cada uma das razões de discriminação individualmente, fornece uma perspectiva geral da legislação nacional em matéria de luta contra a discriminação em toda a UE.
Soluções e Sanções na Legislação Comunitária Anti-Discriminação

Sanções e soluções nacionais efectivas, proporcionais e dissuasoras com uma referência especial aos limites máximos de indemnização das vítimas de discriminação
06/2005
Este relatório analisa o que o conceito de "sanções efectivas, proporcionais e dissuasoras" exige que os Estados-Membros da UE façam relativamente à aplicação das Directivas-Quadro relativas a Raça e a Emprego. Como enquadramento, o relatório aborda o desenvolvimento e o significado do conceito de soluções efectivas, proporcionais e dissuasoras na legislação comunitária relativa à igualdade entre os sexos (onde tem a sua origem histórica) e na legislação comunitária em geral. Aborda depois os requisitos relativos às soluções ao abrigo da legislação internacional em matéria de direitos humanos. Seguidamente, o relatório reflecte sobre o significado do conceito de soluções efectivas, proporcionais e dissuasoras no quadro específico das Directivas-Quadro relativas a Raça e a Emprego. A parte final aborda os limites máximos das indemnizações.
Igualdade e não-discriminação - Relatório anual 2005

05/2005
Este relatório resume os desenvolvimentos nos Estados-Membros e a nível da UE ao longo do último ano no combate à discriminação. A primeira parte enumera os requisitos contidos nas directivas sobre a igualdade racial e sobre a igualdade no emprego e as acções que estão a ser implementadas pela Comissão para garantir que os Estados-Membros estão a cumpri-las. Em seguida, analisa as novas leis e outras medidas apresentadas pelos Estados-Membros para cumprir estes requisitos e apresenta alguns exemplos das leis que estão a ser aplicadas na prática. A segunda parte do relatório examina a situação dos ciganos na UE, que formam colectivamente a maior minoria étnica na UE alargada.
1ª Revisão da Legislação Europeia Anti-Discriminação

04/2005
Nesta edição:
Artigos sobre as directivas relativas a discriminação, a independência das Autoridades da Igualdade e da Rede Europeia de Peritos Jurídicos/ actualizações sobre a jurisprudência do TJCE e do Tribunal dos Direitos do Homem/ desenvolvimentos jurídicos nacionais/ actualização da política europeia
LIVRO VERDE - Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada

05/2004
Há cinco anos, o combate à discriminação na União Europeia conheceu um forte impulso com a concessão de novos poderes para acabar com a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, idade, deficiência e orientação sexual.
O presente Livro Verde dá conta da leitura que a Comissão Europeia faz dos progressos obtidos até à data. Procura ainda conhecer pontos de vista quanto à forma de a UE poder prosseguir e reforçar as respectivas intervenções de combate à discriminação e promoção da igualdade de tratamento. Ao fazê-lo, dá resposta aos apelos do Parlamento Europeu e de outras instâncias de organizar uma consulta pública sobre o desenvolvimento futuro da política neste domínio.
A prática em matéria de igualdade de direitos

03/2005
O tema do 'acesso à justiça' é fundamental no domínio da luta contra a discriminação. Todos nós esperamos ser tratados com base no mérito, mas que podemos fazer se não formos? Alegislação que proíbe a discriminação não serve de nada se na prática as pessoas não puderem fazer valer os seus direitos.
A Discriminação por Razões de Idade e a Legislação Europeia

04/2005
As diferenças de tratamento entre diferentes indivíduos ou grupos por razões de idade baseiam-se frequentemente em pressupostos generalizados ou estereótipos. Quando os indivíduos são sujeitos a discriminação em consequência destes estereótipos humilhantes, o seu direito fundamental ao respeito pela sua dignidade humana é violado, uma vez que a igualdade de tratamento e respeito lhes são negados. Esta discriminação impede também os grupos de idades mais desfavorecidas de participar plenamente no mercado de trabalho.
Parte I – A idade e a directiva-quadro relativa a igualdade
Parte II – Discriminação directa e indirecta
Parte III: Limitações e derrogações
A Proibição de Discriminação ao abrigo da Legislação Europeia em matéria de Direitos Humanos

02/2005
Importância para as Directivas Comunitárias sobre Igualdade Racial e no Emprego. O relatório fornece uma perspectiva geral sobre a protecção contra a discriminação nos termos da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos de 1950 e da Carta Social Europeia de 1961, bem como da Carta Social Europeia revista de 1996, que constituem os principais tratados em matéria de direitos humanos do Conselho de Europa. O relatório procura identificar os aspectos dessa protecção que podem influenciar as questões pendentes relativas à interpretação da Directiva 2000/43/CE, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica e a Directiva 2000/78/CE, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.




